Marcius Machado Cursos de Oratória e Desenvolvimento Pessoal

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sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Maltratar animais de qualquer espécie é considerado CRIME AMBIENTAL, segundo prevê o art. 32 da Lei nº 9.605, de 1998, com pena de detenção de três meses a um ano e multa.


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